sexta-feira, 20 de maio de 2016

A CAPAJA e sua administração



Segundo o Artigo 13 do Estatuto da CAPAJA essa instituição é administrada por: assembléia geral, diretoria executiva e conselho fiscal. Ainda, conforme o Artigo 22, desse mesmo estatuto ao presidente executivo compete:


I–representar a CAPAJA ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III – convocar e presidir a Assembléia Geral;IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V – assinar, com o diretor financeiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da entidade. (ESTATUTO CAPAJA, 2015)

Nenhum comentário:

Postar um comentário