Segundo o
Artigo 13 do Estatuto da CAPAJA essa instituição é administrada por: assembléia
geral, diretoria executiva e conselho fiscal. Ainda, conforme o Artigo 22,
desse mesmo estatuto ao presidente executivo compete:
I–representar a CAPAJA ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente; II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento
Interno; III – convocar e presidir a Assembléia Geral;IV – convocar e presidir
as reuniões da Diretoria; V – assinar, com o diretor financeiro, todos os
cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras
da entidade. (ESTATUTO CAPAJA, 2015)
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